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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2004 - 07:01
Tempo no desempenho da função influi na equiparação salarial
O direito do trabalhador à equiparação salarial depende da existência, simultânea, de igualdade qualitativa e quantitativa no desempenho da função, na mesma época, empresa e localidade.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2004 - 17:24
STF defere Extradição de tcheco acusado de estelionato e falsificação de documento público
A Extradição foi deferida em relação aos dois primeiros crimes, que, no Brasil, correspondem aos delitos de estelionato e falsificação de documento público (artigos 171 e 297 do Código Penal).
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Janeiro de 2002 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2022 - 09:44
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
A Jurisdição Internacional, os novos endereços jurisdicionais, o Direito Processual Civil Internacional e as Cortes Internacionais de Justiça.

Rodrigo Murad do Prado é Advogado, Pós-Graduado em Direito Privado e Mestrando em Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2017 - 16:32
Loja descumpre norma de identificação de cliente e deverá ressarcir dona de cartão de crédito

A ré deverá restituir aos autores a importância de R$ 2.135,00 (dois mil, cento e trinta e cinco reais), monetariamente atualizada a partir do desembolso e acrescida de juros legais a contar da citação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
ECT. Recebimento de mercadoria postada por pessoa diversa do destinatário em razão de suposta falsificação de assinatura. Exame grafotécnico.

Decidem os membros da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:56
Inserção do Egresso do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho

O objetivo do presente artigo é analisar os principais entraves e possibilidades da inserção do egresso do sistema penitenciário no mercado de trabalho como forma de preparação para sua reintegração à sociedade, que atualmente não está preparada para lhes proporcionar oportunidades de trabalho digno, a presente pesquisa foi realizada através da revisão de literatura especializada e da análise de situações reais, o estudo identifica estratégias que podem ser incorporadas a políticas públicas ressocializadoras. Tais estratégias visam proporcionar treinamento profissional, educação continuada e apoio psicossocial aos egressos, preparando-os de maneira adequada para a reinserção no mercado de trabalho e, consequentemente, na sociedade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2022 - 12:52
DF deve indenizar moradores em situação de rua retirados do Setor Comercial Sul

O réu deve, ainda, abster-se de realizar nova operação nesse sentido, sem previsão legal e sem a emissão de auto de apreensão, sob pena de multa de R$ 15 mil por cada descumprimento.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2020 - 11:00
Vendedora que utilizava motocicleta em serviço receberá adicional de insalubridade por exposição a vibração

Ela receberá também todas as verbas trabalhistas devidas.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Agosto de 2012 - 15:10
A visão de Herbert Hart sobre o positivismo

Breve análise da visão de Hart sobre o positivismo, a teoria geral do Direito e a importância para a interpretação e aplicação das regras jurídicas. Inicialmente trata-se da distinção entre direito natural e direito positivo, da definição e tipos de regras, a relevância dos princípios, o conceito do Direito e sua separação da moral e o reconhecimento da discricionariedade. E, enfim nos famosos embates com Lorde Devlin e com Ronald Dworkin e sua influência na jurisprudência brasileira atual
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2021 - 10:00
O Direito à Modificação do sobrenome enquanto meio garantidor da personalidade

O presente artigo tem por escopo discorrer sobre o Direito a Personalidade frente ao Recurso Especial 1.873.918 do STJ. Primeiramente faremos um cortejo a concepção de direito personalíssimo, para isso se faz necessário analisar a evolução histórica a prior no mundo e posteriormente no Brasil, principalmente no que se refere a dignidade da pessoa humana, com vistas a observar os requisitos presentes no Direito a Personalidade e suas características, principalmente de acordo com a sua função social, Por último abordaremos como a jurisprudência tem evoluído principalmente em relação a positivação de direitos, em lacunas deixadas pela legislação.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
O interrogatório por videoconferência
Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Salvador: JusPodivm, 2007; "Juizados Especiais Criminais", Salvador: JusPodivm, 2007 e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora, 2006. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, da Faculdade Jorge Amado e do Curso JusPodivm.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 14:35
Quem perder o prazo não poderá sacar contas inativas do FGTS, diz Caixa Econômica Federal
Diretor-executivo da Caixa explica que prazo final para os saques é 31 de julho. Site do banco para tirar dúvidas já recebeu mais de 26 milhões de acessos.
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Colunas » Ian Ganciar Varella Publicado em 06 de Junho de 2016 - 15:49
Tratamento gratuito do diabetes
O presente artigo discorre sobre o tratamento gratuito do Diabetes.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Agosto de 2015 - 14:45
RECONHECIMENTO DE PESSOA EM JUÍZO

O artigo em questão discorre sobre o artigo 226 do CPP que aborda o reconhecimento de pessoa em juízo
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Modelos » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação de cobrança c/c perdas e danos morais

Modelo de Petição. Colaboração: Olivan Xavier da Silva, Advogado - OAB/PB 1788.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2018 - 16:13
A Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública em pauta: uma análise à luz da tábua principiológica constitucional

O escopo do presente artigo é analisar as implicações, à luz do sistema constitucional de isonomia material, da Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública (Lei nº 12.990/2014). Como é cediço, a promulgação da Constituição Federal representou um marco robusto na promoção do indivíduo, reconhecendo a isonomia, na condição de princípio norteador, como dotada de duas dimensões distintas, quais sejam: uma formal (limitada a proclamar a igualdade de todos perante o ordenamento jurídico) e outra material (dotada de um aspecto de justiça social e que se pauta na promoção das minorias e com a criação de políticas públicas para tal fim). Ora, tal percepção advém do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito Brasileiro (art. 1º, inciso III), bem como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, inciso I) e erradicação da pobreza e a da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso III) como objetivos fundamentais da República. Neste contexto, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, é responsável por instituir reserva de vagas para negros nos concursos públicos e se apresenta como instrumento de promoção da isonomia material, cujo fundamento maior é a concreção da justiça social. A metodologia empregada parte do método indutivo e do método historiográfico, auxiliado de revisão de literatura e análise de legislação e jurisprudência como técnicas de pesquisa.

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